Publicações e processos que mencionam “JUSSARA MARCIA CARDOSO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JUSSARA MARCIA CARDOSO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/04/20265281810-35.2026.8.09.0051
… Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5281810-35.2026.8.09.0051 Parte Autora: Jussara Marcia Cardoso Da Silva Parte Ré: Banco Honda S/a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizad …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE16/03/20265315432-68.2019.8.09.0175
… Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADILON DOS REIS PRUDENTE e JUSSARA MÁRCIA CARDOSO DA SILVA em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sustentam os embargante …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE26/01/20265315432-68.2019.8.09.0175
… o, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por ADILON DOS REIS PRUDENTE e JUSSARA MÁRCIA CARDOSO DA SILVA em face de CELMI RODRIGUES DA COSTA e BYANE DA SILVA MENDES, partes qualificadas nos autos. Discorre o primeiro promovente que na data de 28/08/2017, outorgou …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.