Publicações e processos que mencionam “JOSIMAR JUNIOR VIEIRA DAMASCENO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSIMAR JUNIOR VIEIRA DAMASCENO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/08/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/08/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/07/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/07/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/06/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/05/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/04/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/03/20267009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
- PublicaçãoTJROPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/11/20257009176-88.2025.8.22.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rolim de Moura - Juizado Especial
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.