Publicações e processos que mencionam “JOSE WILLIAN VIEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSE WILLIAN VIEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 12 documentos
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- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL15/04/20265007282-53.2022.8.13.0112Ver documento original
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA14/04/20264000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA27/03/20264000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA23/03/20264000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL25/02/20265007282-53.2022.8.13.0112
… (ID 9682180023). No curso do processo, diante da presunção de dissolução irregular, foi deferido o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador JOSÉ WILLIAN VIEIRA (ID [documento omitido]). Após a rejeição parcial de Exceção de Pré-Executividade (ID [documento omitido]), a parte executada noticiou a realização de tratativ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL18/12/20255007282-53.2022.8.13.0112
… Da regularidade do redirecionamento da execução Os excipientes também sustentam a nulidade do redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador, José Willian Vieira, sob o argumento principal de que não foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) previsto no Código de Processo Civil. Cont …
Ver documento original - PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA17/11/20254000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA17/10/20254000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA09/09/20254000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA09/09/20254000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA04/09/20254000235-13.2022.8.16.0031
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA15/08/20254000235-13.2022.8.16.0031
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.