Publicações e processos que mencionam “JOSE MALAQUIAS DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSE MALAQUIAS DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20265001527-87.2026.4.03.6201
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- PublicaçãoTRF5CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/04/20260000526-88.2007.4.05.8101
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20265001527-87.2026.4.03.6201
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- PublicaçãoTRF3PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265001527-87.2026.4.03.6201
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- ProcessoTJALCumprimento de sentença09/04/202605001022320268020001
- Papel
- Autor
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
- PublicaçãoTJPEOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA06/04/20260000330-23.2026.8.17.2140
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Água Preta
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL05/03/20261971756-74.2005.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJPEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/09/20250032295-92.2019.8.17.2001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/07/20255001391-93.2024.8.13.0043
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Areado
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.