Publicações e processos que mencionam “JOSE JORGE AMANCIO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSE JORGE AMANCIO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/10/20265001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/05/20265002083-19.2023.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/04/20265001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/04/20265002083-19.2023.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/02/20265002083-19.2023.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/12/20255001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20255001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/10/20255002083-19.2023.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/10/20255001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/07/20255001069-29.2025.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20255001931-34.2024.8.13.0499
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Perdões
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.