Publicações e processos que mencionam “JOSÉ ROGÉRIO MARTINS MATIAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOSÉ ROGÉRIO MARTINS MATIAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/05/20265036030-40.2019.8.09.0168
… iv.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5036030-40.2019.8.09.0168 Parte requerente: Rubens Bueno De Sousa Parte requerida: José Rogério Martins Matias SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Rubens Bueno De Sousa, em desfavor de José Rogério Martins Matias. Partes devidamente qualificadas …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA30/01/20265036030-40.2019.8.09.0168
… iv.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5036030-40.2019.8.09.0168 Parte requerente: Rubens Bueno De Sousa Parte requerida: José Rogério Martins Matias DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/09/20255036030-40.2019.8.09.0168
… ns Bueno De SousaParte requerida: José Rogério Martins MatiasDESPACHOTrata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Rubens Bueno de Sousa em face de José Rogério Martins Matias, partes devidamente qualificadas nos autos.Na mov. 221, a parte exequente apresentou planilha atualizada de débito e informou que estão sendo realizados os dep …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.