Publicações e processos que mencionam “JORGE HIDEO YAMAMOTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JORGE HIDEO YAMAMOTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGTUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE15/10/20265002023-05.2026.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/03/20265000187-94.2026.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA02/02/20265000187-94.2026.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/11/20255002355-06.2025.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/09/20255002355-06.2025.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA08/08/20255000099-27.2024.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA08/08/20255000099-27.2024.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA07/08/20255000466-51.2024.8.13.0026
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Comarca de Andradas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.