Publicações e processos que mencionam “JORGE EUSTACIO PEREIRA CORREIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JORGE EUSTACIO PEREIRA CORREIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/07/20260000400-38.2024.5.06.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000400-38.2024.5.06.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000400-38.2024.5.06.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO14/04/20260000493-35.2026.5.07.0037
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20263000334-82.2024.8.06.0071
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO26/01/20260000032-27.2025.5.07.0028
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
- PublicaçãoTRT7AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO26/01/20260000032-27.2025.5.07.0028
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/01/20260000400-38.2024.5.06.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/01/20260000400-38.2024.5.06.0371
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única do Trabalho de Serra Talhada
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.