Publicações e processos que mencionam “JONATAS NEVES RODRIGUES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JONATAS NEVES RODRIGUES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/10/20265005728-80.2022.8.13.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL13/07/20265001712-49.2023.8.13.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TJMG - TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/02/20265007081-56.2021.8.13.0707
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/02/20265008096-60.2024.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO05/02/20265000841-17.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO05/02/20265000841-17.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/09/20255007569-79.2022.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/08/20255007569-79.2022.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/07/20255007569-79.2022.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.