Publicações e processos que mencionam “JOICEMARA CACERES GOMES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOICEMARA CACERES GOMES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/09/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/09/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/05/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/05/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/03/20261006875-85.2025.8.26.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro de Barueri - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/02/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/02/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/01/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/01/20261002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/10/20251002154-91.2025.5.02.0203
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.