Publicações e processos que mencionam “JOELMA PEREIRA SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOELMA PEREIRA SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/05/20265012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/04/20265012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/04/20265012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/03/20265012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/01/20265012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/12/20255012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/11/20255012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/10/20255012619-18.2024.8.13.0479
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
- PublicaçãoTJMGBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA11/09/20255008467-58.2023.8.13.0479
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.