Publicações e processos que mencionam “JOEL GENEROSO DO CARMO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOEL GENEROSO DO CARMO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL10/08/20265251657-94.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/06/20265004468-31.2024.8.13.0231
… omitido] e outros DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela Associação Cristã de Desenvolvimento Humano (ACREDITH) em face de Joel Generoso do Carmo e Alessandra Cristina de Almeida Carmo, com base em instrumento particular de compromisso de compra e venda imobiliária celebrado entre as partes em 05/06/2017 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL04/02/20265251657-94.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL27/10/20255251657-94.2023.8.13.0024
… DO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA CARMO [documento omitido] RECORRENTE: JOEL GENEROSO DO CARMO [documento omitido] RECORRIDO(A): VINICIUS ALVES MENDES [documento omitido] DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) interposto e …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL11/07/20255251657-94.2023.8.13.0024
… DO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA CARMO [documento omitido] RECORRENTE: JOEL GENEROSO DO CARMO [documento omitido] RECORRIDO(A): VINICIUS ALVES MENDES [documento omitido] DECISÃO Recurso extraordinário em recurso inominado. Ausência de repercussão geral. …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.