Publicações e processos que mencionam “JOCEMAR DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOCEMAR DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos · página 1
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/10/20260010792-97.2024.8.16.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- PublicaçãoTJBACUMPRIMENTO DE SENTENçA23/09/20260502620-04.2016.8.05.0146
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/09/20260010792-97.2024.8.16.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- PublicaçãoTJSCPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20265006184-16.2026.8.24.0135
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes
- PublicaçãoTRF4CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/04/20265001031-17.2026.4.04.7208
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4° Núcleo de Justiça 4.0 - Requisições de Pagamento - SC
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA08/04/20269000175-28.2025.4.04.7108
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TRF4 - SJRS - Subseção de Novo Hamburgo - Aberto - 5ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA02/04/20269000175-28.2025.4.04.7108
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TRF4 - SJRS - Subseção de Novo Hamburgo - Aberto - 5ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
- PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA04/03/20269000175-28.2025.4.04.7108
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- TRF4 - SJRS - Subseção de Novo Hamburgo - Aberto - 5ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.