Publicações e processos que mencionam “JOAO SEVERINO FILHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOAO SEVERINO FILHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20261005230-26.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJMTAGRAVO REGIMENTAL CíVEL07/05/20261008726-63.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTJMTAGRAVO REGIMENTAL CíVEL16/04/20261008726-63.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Primeira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/04/20261064585-78.2025.4.01.3500
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL02/02/20261005230-26.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Terceira Câmara de Direito Privado
- PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/12/20251064585-78.2025.4.01.3500
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/10/20251005230-26.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/08/20251005230-26.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/07/20251008726-63.2025.8.11.0041
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.