Publicações e processos que mencionam “JOAO DOMINGOS DOS REIS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOAO DOMINGOS DOS REIS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/09/20265000023-76.2025.8.13.0540
… 00 PROCESSO Nº: 5000023-76.2025.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DOMINGOS DOS REIS [documento omitido] RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. [documento omitido]/0001-19 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/05/20265000023-76.2025.8.13.0540
… 00 PROCESSO Nº: 5000023-76.2025.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DOMINGOS DOS REIS [documento omitido] RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. [documento omitido]/0001-19 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência d …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/11/20255000023-76.2025.8.13.0540
… 00 PROCESSO Nº: 5000023-76.2025.8.13.0540 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DOMINGOS DOS REIS [documento omitido] RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. [documento omitido]/0001-19 DECISÃO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, e …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.