Publicações e processos que mencionam “JOAO CORREA DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOAO CORREA DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 11 documentos
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- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/10/20260010791-87.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/10/20260010791-87.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/10/20260011577-34.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/10/20260011577-34.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/09/20260010791-87.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTRT18AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/09/20260010791-87.2016.5.18.0051Ver documento original
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20260805371-56.2025.8.19.0251
… Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo:0805371-56.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CORREA DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ver documento original - PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/08/20251000004-08.2017.5.02.0466Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO23/07/20250163900-02.2007.5.02.0466Ver documento original
- PublicaçãoTRT2EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/07/20251000004-08.2017.5.02.0466Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/07/20250163900-02.2007.5.02.0466Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.