Publicações e processos que mencionam “JOÃO NOGUEIRA SALES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JOÃO NOGUEIRA SALES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJACPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20260700455-81.2023.8.01.0011
… B1Luciana Lopes BarbosaB0 - B1Josilene Mariano BarbosaB0 - B1Adriano José ApolinárioB0 - B1Antonia Paula Alves da Silva ApolinárioB0 - RÉU: B1João Nogueira SalesB0 - B1Banco Cooperativo Sicredi S/AB0 - TERCEIRO: B1talitha Mazzo CidB0 - Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários de pp. 321/323, à luz d …
Ver documento original - ProcessoTJACCumprimento de sentença25/06/202507010050820258010011
João Nogueira Sales — Requerente · Causas Supervenientes à Sentença
Ver documento original - ProcessoTJACCumprimento de sentença25/06/202507010069020258010011
João Nogueira Sales — Requerente · Causas Supervenientes à Sentença
Ver documento original - ProcessoTJACCumprimento de sentença19/04/202400003700520248010011
João Nogueira Sales — Devedor · Busca e Apreensão
Ver documento original - ProcessoTJACProcedimento Comum Cível26/04/202307004558120238010011
João Nogueira Sales — Réu · Indenização por Dano Material
Ver documento original - ProcessoTJACBusca e Apreensão em Alienação Fiduciária15/06/202207006232020228010011
João Nogueira Sales — Requerido · Busca e Apreensão
Ver documento original - ProcessoTJACProcedimento Comum Cível26/05/202207005132120228010011
João Nogueira Sales — Requerido · Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.