Publicações e processos que mencionam “JAYRO ARMENGOL CERNEV GRASSI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JAYRO ARMENGOL CERNEV GRASSI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/10/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/08/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/06/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/05/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/04/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/02/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/01/20265076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- PublicaçãoTJSPEMBARGOS à EXECUçãO08/10/20254001857-28.2025.8.26.0037
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/09/20255076418-45.2024.8.13.0702
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.