Publicações e processos que mencionam “JARDEL GOMES LACERDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JARDEL GOMES LACERDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20261042943-92.2024.4.01.3400
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/04/20261032844-07.2022.4.01.3700
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJMA
- PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/07/20250736647-07.2025.8.07.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara de Ações Previdenciárias do DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.