Publicações e processos que mencionam “JANAINA AGUIAR DE CARVALHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JANAINA AGUIAR DE CARVALHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 10 documentos
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- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO20/10/20261000105-69.2020.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/10/20261000205-92.2018.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/06/20261000205-92.2018.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO26/05/20261000205-92.2018.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20261001735-33.2019.5.02.0316Ver documento original
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/10/20251001974-80.2020.8.26.0543
… 6.0543 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Santa Isabel, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Vilibor Breda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JANAINA AGUIAR DE CARVALHO, RG 43.313.426-8, [documento omitido], que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível - Ação de Indenização Por Danos Morais por parte de Taís Apare …
Ver documento original - PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/09/20251000105-69.2020.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO22/08/20251000105-69.2020.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO31/07/20251000105-69.2020.5.02.0521Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/07/20251000205-92.2018.5.02.0521Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.