Publicações e processos que mencionam “JAMIR PINHEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JAMIR PINHEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/10/20265003318-71.2025.8.13.0395
… forma conjunta, preservada a análise individual dos pedidos formulados em cada demanda. A controvérsia consiste em definir se Cláudia de Carvalho Alves Dias e Jamir Pinheiro devem responder pelos danos materiais e morais reclamados por Wesley Jiovani Tavares em razão do acidente ocorrido em 15/07/2025, na MG-111, em Alto Jequitibá/ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/07/20265003318-71.2025.8.13.0395
… ALHO ALVES DIAS [documento omitido] e outros DESPACHO Indefiro o pedido da parte ré (Id. [documento omitido]) para a oitiva de CLÁUDIA DE CARVALHO ALVES DIAS e JAMIR PINHEIRO. A questão está acobertada pela preclusão. O momento oportuno para especificar as provas, incluindo os depoimentos pessoais, era na audiência de conciliação (I …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/06/20265003318-71.2025.8.13.0395Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/06/20265003318-71.2025.8.13.0395
… rrido em 15 de julho de 2025, na rotatória da Rodovia MG-111, em Alto Jequitibá/MG, envolvendo os veículos conduzidos por Wesley Jiovani Tavares (Ford/Focus) e Jamir Pinheiro (Fiat/Uno, de propriedade de Cláudia de Carvalho Alves Dias). No processo nº 5003318-71.2025.8.13.0395, Wesley Jiovani Tavares alega que a colisão ocorreu por …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.