Publicações e processos que mencionam “JAIRO ROSA DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «JAIRO ROSA DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJRSAPELAçãO CíVEL13/04/20265108576-66.2025.8.21.0001
… tual) da Secretaria da 20ª Câmara Cível. Apelação Cível Nº 5108576-66.2025.8.21.0001/ RS (Pauta: 544) RELATOR : Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA APELANTE : JAIRO ROSA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) APELADO : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) A …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/01/20265008766-44.2025.8.13.0518
… MENTOS Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição c/c danos morais, ajuizada por Jairo Rosa de Oliveira em face de Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - AMBEC, objetivando a rescisão do vínculo associativo, a restituição em dobro dos va …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL03/11/20255008766-44.2025.8.13.0518
… 6) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Liminar] AUTOR: JAIRO ROSA DE OLIVEIRA [documento omitido] RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC [documento omitido]/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Sem prejuízo …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.