Publicações e processos que mencionam “IVALDO BONFIM DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «IVALDO BONFIM DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL12/10/20261001204-97.2024.8.11.0015
… OS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [IVALDO BONFIM DOS SANTOS - [documento omitido] (APELADO), NILTON FLAVIO RIBEIRO - [documento omitido] (ADVOGADO), THAIS MACHADO DE SOUSA - [documento omitido] (ADVOGADO), TIAGO JOAO DE …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTAPELAçãO CíVEL12/10/20261001204-97.2024.8.11.0015
… OS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR] Parte(s): [IVALDO BONFIM DOS SANTOS - [documento omitido] (APELADO), NILTON FLAVIO RIBEIRO - [documento omitido] (ADVOGADO), THAIS MACHADO DE SOUSA - [documento omitido] (ADVOGADO), TIAGO JOAO DE …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20261060983-02.2024.8.11.0041Ver documento original
- PublicaçãoTJMTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/05/20261001138-16.2021.8.11.0018
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001138-16.2021.8.11.0018. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CELSO BOMFIM DOS SANTOS, IVALDO BONFIM DOS SANTOS ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária promovida por Celso Bomfim dos Santos e Ivaldo Bomfim dos Santos em face do …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.