Publicações e processos que mencionam “ITAMAR MENDES FERREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ITAMAR MENDES FERREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/10/20265001447-34.2022.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO12/08/20260352480-41.2013.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/07/20265001635-90.2023.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/06/20265001635-90.2023.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/04/20265001447-34.2022.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/03/20265001447-34.2022.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/03/20265001447-34.2022.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/12/20255001447-34.2022.8.13.0355
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- PublicaçãoTJMGINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA29/07/20255004909-29.2024.8.13.0290
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.