Publicações e processos que mencionam “ISAC LUCIO DE MELLO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ISAC LUCIO DE MELLO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO05/10/20265029376-70.2017.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO31/07/20265162727-37.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGLIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO03/07/20265162727-37.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO06/02/20265029376-70.2017.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- COMARCA DE CONTAGEM, 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO04/02/20265029376-70.2017.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL09/09/20255059708-73.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/08/20255059708-73.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública25/07/20255059708-73.2024.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.