Publicações e processos que mencionam “IRACI DAVID SOARES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «IRACI DAVID SOARES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA07/09/20265001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/06/20265001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/03/20265001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA26/02/20265001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA07/10/20255001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública18/09/20255001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública11/09/20255001890-27.2024.8.13.0480
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.