Publicações e processos que mencionam “ILZA APARECIDA DA COSTA BOLINA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ILZA APARECIDA DA COSTA BOLINA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/07/20265004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/06/20265004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA27/01/20265004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/11/20255004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/10/20255004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/08/20255004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/08/20255004951-56.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.