Publicações e processos que mencionam “IGOR PIRES DRACHLER”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «IGOR PIRES DRACHLER»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/07/20265003468-64.2021.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20265002350-87.2020.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265001024-23.2026.8.21.0093
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Coronel Bicaco
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20265001104-84.2026.8.21.0093
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Coronel Bicaco
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20265002044-11.2026.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/04/20265002919-88.2020.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/04/20265002979-90.2022.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265003868-39.2025.8.21.0138
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.