Publicações e processos que mencionam “HERIKA KARLA NEGRI BRITO DE VASCONCELOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «HERIKA KARLA NEGRI BRITO DE VASCONCELOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20260139883-22.2023.8.17.2001
… icial de ID 251538622, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... Trata-se de cumprimento de sentença, em que bloqueio não obteve êxito, tendo como réu HERIKA KARLA NEGRI BRITO DE VASCONCELOS inscrita no [documento omitido]. Assim, defiro a realização da pesquisa através do RENAJUD para verificação e restrição, caso encontre algum veículo no nome da …
Ver documento original - PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO DE SENTENçA29/07/20260139883-22.2023.8.17.2001
… rito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ... Em face do não pagamento voluntário do débito em execução, defiro o bloqueio on-line em em contas bancárias do executado, HERIKA KARLA NEGRI BRITO DE VASCONCELOS inscrita no [documento omitido], através do sistema SISBAJUD, da quantia total de R$ 167.999,31 já acrescida da multa processual de 10% e honorários de advogad …
Ver documento original - PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO DE SENTENçA09/10/20250075542-21.2022.8.17.2001
… fe - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075542-21.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): HERIKA KARLA NEGRI BRITO DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do intei …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.