Publicações e processos que mencionam “GUSTAVO SIMES DEVECHI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUSTAVO SIMES DEVECHI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL30/09/20265008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/07/20260010680-65.2026.5.03.0053
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caxambu
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/07/20260010680-65.2026.5.03.0053
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Caxambu
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/05/20265008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/03/20265008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/12/20255008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/11/20255008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Lavras
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/10/20255008119-69.2025.8.13.0382
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Lavras
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.