Publicações e processos que mencionam “GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/10/20260792909-92.2026.8.07.0016
Número do processo: 0792909-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REU: BRASIL PLURAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. DECISÃO A petição inicial atribui à parte requerida a transmissão de informação inco …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/12/20250807312-37.2024.8.07.0016
… B 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807312-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para retificar a …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/11/20250807312-37.2024.8.07.0016
… B 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807312-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual par …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.