Publicações e processos que mencionam “GUSTAVO LEMOS DE SYLOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUSTAVO LEMOS DE SYLOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
5 documentos
- PublicaçãoTJGOBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA15/04/20265335992-05.2025.8.09.0051
… Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): Banco Votorantim S.a. Requerido(a): Gustavo Lemos De Sylos ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), ficam as partes intima …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA15/04/20265335992-05.2025.8.09.0051
… Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(a): Banco Votorantim S.a. Requerido(a): Gustavo Lemos De Sylos ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), ficam as partes intima …
Ver documento original - PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20260001012-77.2012.5.10.0017Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/01/20261141721-45.2022.8.26.0100
… Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Bfe Plastic Eireli e outro - Vistos. Defiro pesquisa de certidão de casamento em nome da parte executada GUSTAVO LEMOS DE SYLOS, [documento omitido] junto ao CRCJud. Diligencie a Serventia. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), IZADORA DE FREITAS MARÇAL (O …
Ver documento original - ProcessoTJAMMonitória13/05/202404996381320248040001
Gustavo Lemos de Sylos — Requerido · Quitação
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.