Publicações e processos que mencionam “GUILHERMINA PINTO DA CRUZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUILHERMINA PINTO DA CRUZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL31/03/20265029614-64.2024.8.13.0105
… ÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Água e/ou Esgoto] RELATOR: PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES GUILHERMINA PINTO DA CRUZ [documento omitido] SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO [documento omitido]/0001-95 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL27/01/20265029614-64.2024.8.13.0105
… ÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Água e/ou Esgoto] RELATOR: PAULO VICTOR DE FRANCA ALBUQUERQUE PAES GUILHERMINA PINTO DA CRUZ [documento omitido] SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO [documento omitido]/0001-95 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública22/08/20255029614-64.2024.8.13.0105
… 5 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Água e/ou Esgoto] AUTOR: GUILHERMINA PINTO DA CRUZ [documento omitido] RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO [documento omitido]/0001-95 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da L …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.