Publicações e processos que mencionam “GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20265160045-75.2023.8.13.0024
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5160045-75.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE : SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA EXECUTADO : GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 09/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20265160045-75.2023.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/11/20255160045-75.2023.8.13.0024
… - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5160045-75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA [documento omitido]/0001-67 GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO [documento omitido] Fica intimado o executado por seu advogado, para que se manifeste acerca da restrição lançada no veículo no sistema RENAJUD, nos termos do …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/09/20255160045-75.2023.8.13.0024
… -75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA [documento omitido]/0001-67 RÉU: GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO [documento omitido] DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em face de GUILHERME LOUREIRO CALDEIRA DAMASCENO. Apó …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.