Publicações e processos que mencionam “GREISSON DOS SANTOS CHAGAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GREISSON DOS SANTOS CHAGAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/09/20265000247-27.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/07/20265000707-14.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGAPELAçãO CíVEL10/07/20265000247-27.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- TJMG - 11ª CÂMARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/05/20265000707-14.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/05/20265000707-14.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/02/20265000247-27.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/01/20265000247-27.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/12/20255000707-14.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/09/20255000247-27.2025.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/08/20255000094-28.2024.8.13.0568
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.