Publicações e processos que mencionam “GISELE CRISTINA DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GISELE CRISTINA DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
17 documentos · página 1
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/10/20261000135-88.2025.8.26.0205
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única - Getulina
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública29/09/20265018316-86.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/08/20265018316-86.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/07/20265018316-86.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/07/20261003188-88.2025.4.01.3606
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública26/06/20265018316-86.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF6PROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/06/20266019292-32.2025.4.06.3800
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.