Publicações e processos que mencionam “GILSON ANTONIO MARQUES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GILSON ANTONIO MARQUES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL PúBLICA CíVEL01/10/20265004979-95.2023.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA19/05/20260158185-30.2017.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265001730-60.2025.4.04.7202
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Chapecó
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA27/01/20260158185-30.2017.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO11/12/20250010274-51.2020.5.03.0054
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Congonhas
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL PúBLICA CíVEL28/11/20255004979-95.2023.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA20/10/20250158185-30.2017.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL PúBLICA CíVEL10/10/20255004979-95.2023.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGAçãO CIVIL PúBLICA CíVEL28/07/20255004979-95.2023.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.