Publicações e processos que mencionam “GILMAR MARTINS FORNEAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GILMAR MARTINS FORNEAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/05/20265137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/05/20265137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/02/20265137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/01/20265137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/11/20255137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/11/20255021315-11.2024.8.13.0231
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/10/20255137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL24/09/20255137363-58.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.