Publicações e processos que mencionam “GILMAR INACIO SEVERINO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GILMAR INACIO SEVERINO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/10/20265001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/08/20265001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/03/20265001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/01/20265001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/11/20255001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/10/20255001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/09/20255001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/08/20255001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/08/20255001786-08.2025.8.13.0704
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
- ProcessoTJMGProcedimento do Juizado Especial Cível28/02/202550017860820258130704
- Papel
- AUTOR
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.