Publicações e processos que mencionam “GILBERTO MARTINS GONCALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GILBERTO MARTINS GONCALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/09/20265011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/08/20265011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/06/20265011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL06/05/20265011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMAProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/04/20260871250-33.2025.8.10.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/12/20255054007-05.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 18ª VARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/12/20255011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/11/20255011485-26.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.