Publicações e processos que mencionam “GERALDO DE JESUS ALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GERALDO DE JESUS ALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO20/02/20260018910-14.2015.8.13.0325
… documento omitido], dos autos supracitados, cuja cópia segue anexa, no livro próprio, a fim de declarar a propriedade dos requerentes GERALDINO NUNES FERREIRA, GERALDO DE JESUS ALVES e MONICA CORDEIRO, sobre o imóvel urbano descrito na exordial, na planta georreferenciada de ID 1081034878, bem como no memorial descritivo de ID 1081034878, c …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO03/11/20250018910-14.2015.8.13.0325
… RÉU: CLAYTHON FERNANDES COSTA [documento omitido] e outros SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por GERALDINO NUNES FERREIRA, GERALDO DE JESUS ALVES e MONICA CORDEIRO, devidamente qualificados, em face de ANTONIO SALVO MOREIRA e outros, partes igualmente qualificadas. Narram os autores, em síntese, que exer …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO26/08/20250018910-14.2015.8.13.0325Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO26/08/20250018910-14.2015.8.13.0325
… ocumento omitido] e outros RÉU: CLAYTHON FERNANDES COSTA [documento omitido] e outros DECISÃO Vistos; Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizado por Geraldo de Jesus Alves e outros em face de Antonio Salvo Moreira e outros, partes qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que exercem a posse mana, pacífica e sem interrupção …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.