Publicações e processos que mencionam “GERALDO AUGUSTO PINTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GERALDO AUGUSTO PINTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL19/10/20265032535-79.2021.8.13.0079
… R, que perante este Juízo e respectiva Secretaria tramita, À EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 5032535- 79.2021.8.13.0079, movida pelo MUNICIPIO DE CONTAGEM, contra GERALDO AUGUSTO PINTO, [documento omitido] e outros. Diante do exposto, expediu-se o presente edital através do qual INTIMA: GERALDO AUGUSTO PINTO, [documento omitido] e outros , pa …
Ver documento original - ProcessoTJSPPrecatório28/08/202610294737820258260053
Geraldo Augusto Pinto — Reqte · Correção Monetária
Ver documento original - PublicaçãoTJSPREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR08/05/20260006471-77.2017.8.26.0053
Processo 0006471-77.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Apparecida Signorelli Filla - Geraldo Augusto Pinto - - Jose Arthur Pinto Junior - Autos nº 2018/002305 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Geraldo Augusto Pi …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR11/08/20250006471-77.2017.8.26.0053
Processo 0006471-77.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Apparecida Signorelli Filla - Geraldo Augusto Pinto - - Jose Arthur Pinto Junior - Execução nº 2018/002305 Vistos. Fls. 199/200: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de MARIA APPARECIDA S …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.