Publicações e processos que mencionam “FRANKLIM MARQUES DE ALMEIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FRANKLIM MARQUES DE ALMEIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL03/09/20260205594-30.2000.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL19/08/20260205594-30.2000.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL18/05/20260205594-30.2000.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/05/20265018265-22.2016.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL06/03/20260037425-55.2015.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/12/20255018265-22.2016.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA29/07/20255018265-22.2016.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/07/20255018265-22.2016.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/07/20250037425-55.2015.8.13.0145
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.