Publicações e processos que mencionam “FRANCISCO JUNIOR FARIAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FRANCISCO JUNIOR FARIAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/05/20265000856-89.2025.8.13.0671
… s, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000856-89.2025.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: FRANCISCO JUNIOR FARIAS [documento omitido] RÉU: JOSE REIS JUNIOR [documento omitido] e outros SENTENÇA 1. Relatório Cuida-se de ação reivindicatória cumulada com requerimento de ante …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20255000856-89.2025.8.13.0671
… onçalves, 111, Fórum Edmundo Lins, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000856-89.2025.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO JUNIOR FARIAS [documento omitido] JOSE REIS JUNIOR [documento omitido] e outros Fica a parte autora intimada acerca da audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designa …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/08/20255000856-89.2025.8.13.0671
… s, São Geraldo, Serro - MG - CEP: 39150-000 PROCESSO Nº: 5000856-89.2025.8.13.0671 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: FRANCISCO JUNIOR FARIAS [documento omitido] RÉU: JOSE REIS JUNIOR [documento omitido] e outros DECISÃO Cuida-se de ação reivindicatória c/c tutela antecipada de urgência promovida por …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.