Publicações e processos que mencionam “FLORA MARIA DE JESUS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FLORA MARIA DE JESUS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/10/20261625145-92.2014.8.13.0024
… 8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA AGUIAR FREITAS DE ALCANTARA [documento omitido] RÉU: FLORA MARIA DE JESUS [documento omitido] DECISÃO Vistos. Flora Maria de Jesus opôs Embargos de Declaração contra a sentença de ID [documento omitido], alegando contradição entre a …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/08/20261625145-92.2014.8.13.0024
… 8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA AGUIAR FREITAS DE ALCANTARA [documento omitido] RÉU: FLORA MARIA DE JESUS [documento omitido] SENTENÇA I -RELATÓRIO Amanda Aguiar Freitas de Alcântara ajuizou ação indenizatória contra Flora Maria de Jesus, partes qualificadas nos au …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/06/20261625145-92.2014.8.13.0024
… 8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA AGUIAR FREITAS DE ALCANTARA [documento omitido] RÉU: FLORA MARIA DE JESUS [documento omitido] DECISÃO Vistos etc, Trata-se de Ação Ordinária proposta por Amanda Aguiar Freitas de Alcântara em face de Flora Maria de Jesus. Aduz, em sí …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/03/20261625145-92.2014.8.13.0024
… 8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: AMANDA AGUIAR FREITAS DE ALCANTARA [documento omitido] RÉU: FLORA MARIA DE JESUS [documento omitido] DECISÃO Vistos, etc. A pedido da parte autora (id. [documento omitido]), o presente feito foi suspenso por este Juízo (id. [documento omiti …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.