Publicações e processos que mencionam “FELIPE CARDOSO ALVES RESENDE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FELIPE CARDOSO ALVES RESENDE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
24 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)12/10/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)17/08/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)29/06/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)20/05/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)11/05/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/05/20265181322-16.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA27/04/20265181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/04/20265181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/04/20265181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGDESPEJO19/03/20265323461-88.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)18/03/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública30/01/20265181322-16.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGDESPEJO29/01/20265323461-88.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/01/20265181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)15/01/20265315500-33.2023.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA03/12/20255181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/11/20255181347-29.2024.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.