Publicações e processos que mencionam “FATIMA HONORATO AGUIAR”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FATIMA HONORATO AGUIAR»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/09/20265004883-12.2025.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/09/20265004883-12.2025.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/08/20260086224-97.2015.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/08/20260102047-14.2015.8.13.0188
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/06/20260100256-10.2015.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265004883-12.2025.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/04/20260108671-79.2015.8.13.0188
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/02/20265004883-12.2025.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/11/20255002533-61.2019.8.13.0188
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/10/20250102047-14.2015.8.13.0188
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.