Publicações e processos que mencionam “FABIO JOSE VAZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FABIO JOSE VAZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/07/20260700373-24.2013.8.24.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/07/20260700373-24.2013.8.24.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/04/20265078848-56.2024.8.24.0930
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/04/20260700373-24.2013.8.24.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Estadual de Direito Bancário
- PublicaçãoTRF4AGRAVO DE INSTRUMENTO16/04/20265029753-88.2025.4.04.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 11ª Turma
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/11/20255009919-87.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJSCARROLAMENTO SUMáRIO23/10/20255020765-76.2023.8.24.0091
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/10/20255009919-87.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL22/10/20255009919-87.2023.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.