Publicações e processos que mencionam “FABIANO CHAGAS CELCO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FABIANO CHAGAS CELCO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/03/20265001369-62.2024.8.13.0713
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
- PublicaçãoTJMGMANDADO DE SEGURANçA CíVEL28/01/20266900107-98.2025.8.13.0713
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGMANDADO DE SEGURANçA CíVEL28/01/20266900107-98.2025.8.13.0713
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL26/01/20265001369-62.2024.8.13.0713
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/01/20265001365-25.2024.8.13.0713
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/11/20255001365-25.2024.8.13.0713
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
- PublicaçãoTJMGMANDADO DE SEGURANçA CíVEL19/08/20256900107-98.2025.8.13.0713
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3º Titular da Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/08/20255001365-25.2024.8.13.0713
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.