Publicações e processos que mencionam “EVERSON DINIZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EVERSON DINIZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/04/20261000789-65.2020.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO27/04/20261000789-65.2020.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/11/20251000242-88.2021.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/11/20251000242-88.2021.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/08/20251000242-88.2021.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/08/20251000242-88.2021.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO05/08/20251000789-65.2020.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/07/20251000789-65.2020.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/07/20251000789-65.2020.5.02.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.